sábado, agosto 13, 2011

EICEL. Programa de Acção 2011 - 2014 (parte 18)

(continuação do nº1190 de 29 de Julho de 2011, pág.7)


Fábrica de briquetes da Mina do Espadanal. Perspectiva a Norte. Estado de conservação actual.












Plano inclinado de extracção Eng.º Cílio Rosa. Secção inicial de 45m de extensão, entivada com abóbada de tijolo.













Nestes termos, centrada a proposta de salvaguarda no valor municipal do património em estudo, importa enquadrá-lo no conjunto do património classificado do concelho de Rio Maior. A persistência de evidências materiais da evolução das comunidades humanas no território do actual concelho não revela o valor de monumentalidade arquitectónica de municípios limítrofes. O número de imóveis classificados ou em vias de classificação no concelho reduz-se a cinco exemplares datados entre o Neolítico e o Século XVII (47).

A escassez de património classificado não revela, no entanto, a inexistência de valores culturais, mas apenas a limitação dos estudos elaborados sobre a realidade patrimonial concelhia. Neste contexto sublinhamos a completa inexistência de reconhecimento das evidências patrimoniais da Idade Contemporânea, num Município criado a 6 de Novembro de 1836 e que conhece a sua fase de maior desenvolvimento e infra-estruturação durante o Século XX – um século marcado decisivamente pelo período mineiro (1915-1969) e pela incontornável presença urbana do seu legado arquitectónico.

Sobrelevando a importância histórica evidenciada, um outro factor justifica por si só a definição de medidas de salvaguarda para os vestígios materiais deste período: a sua identificação enquanto património pela comunidade riomaiorense, revelada na mobilização social em torno de movimento cívico criado para a sua defesa e o reconhecimento pela comunidade científica nacional, defendendo de forma unânime a sua classificação.

No entanto, cinco anos após o início do Processo de estudo e salvaguarda do património mineiro riomaiorense, a Câmara Municipal de Rio Maior persiste no adiamento da classificação patrimonial das evidências materiais da actividade do Couto Mineiro do Espadanal.

A definição de um enquadramento legal, reconhecendo em definitivo o insubstituível valor cultural do Património Mineiro para o concelho de Rio Maior deverá, no entanto, prevalecer, salvaguardando-se conjuntos edificados e o seu contexto, prosseguindo aliás o prescrito na Lei de Bases do Património Cultural Português: “integram o património cultural não só o conjunto de bens materiais e imateriais de interesse cultural relevante, mas também, quando for caso disso, os respectivos contextos que, pelo seu valor de testemunho, possuam com aqueles uma relação interpretativa e informativa” (48).

O conjunto edificado composto pela fábrica de briquetes e plano inclinado de extracção da Mina do Espadanal não pode ser entendido como um fenómeno isolado, mas sim enquanto parte de um conjunto patrimonial disseminado no território. Entendemos por contexto do conjunto edificado a classificar, o seu enquadramento florestal (em parte protegido pela impossibilidade de construção em terrenos sob os quais se processou a lavra mineira), e todos os vestígios materiais da organização técnica e da organização social da actividade mineira.

À preservação do contexto de vestígios materiais imóveis acrescentamos a necessidade de classificação e inventário do património arquivístico da antiga Empresa Industrial, Carbonífera e Electrotécnica, Limitada, detido, numa parte significativa, pelo Município.

Em face do volume de conhecimento produzido sobre o Património Mineiro do concelho de Rio Maior, do seu reconhecimento pela comunidade científica nacional, e sobretudo perante a determinação dos riomaiorenses em legar ao futuro uma obra de significado maior no percurso histórico da comunidade local, a EICEL Associação para a defesa do Património Mineiro, Industrial e Arquitectónico deverá assumir a responsabilidade de sensibilização da Câmara Municipal para a necessidade de aprovação de instrumentos legais de salvaguarda.

Notas:

(47) 1 – Pelourinho de Azambujeira. Imóvel de Interesse Público (Decreto n.º 23 122, DG n.º 231, de 11-10-1933); 2 – Gruta em Senhora da Luz. Monumento Nacional (Decreto n.º 23 743, DG n.º 80, de 06-04-1934); 3 - Igreja de Santa Maria Madalena, paroquial de Alcobertas, e megálito-capela adjacente. Imóvel de Interesse Público (Decreto n.º 41 191, DG n.º 162, de 18-07-1957); 4 – Salinas da Fonte da Bica. Imóvel de Interesse Público (Decreto n.º 67/97, DR n.º 301, de 31 de Dezembro); 5 – Villa Romana de Rio Maior. Em vias de classificação.

(48) Número 6 do artigo 2º da Lei nº107/2001, de 8 de Setembro.

Continua no próximo número do Região de Rio Maior.

In Região de Rio Maior nº1191, de 5 de Agosto de 2011

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