sábado, setembro 29, 2012

EDIFÍCIO DESTINADO À LOJA DO CIDADÃO, EM RIO MAIOR: EICEL1920 APRESENTOU EXPOSIÇÃO ÀS AUTORIDADES COMPETENTES PARA FISCALIZAÇÃO DE EVENTUAL VIOLAÇÃO DO PDM.


Após sucessivas solicitações de esclarecimento sobre qual o enquadramento legal que fundamenta o índice de construção bem como as cérceas adoptadas na obra de edifício no qual será instalada a Loja do Cidadão, apresentadas pela EICEL1920 à Câmara Municipal de Rio Maior, não foi possível obter da autarquia uma resposta concreta às questões apresentadas.

O Plano Director Municipal de Rio Maior, no número 2.1 do artigo 27º determina, para a área onde se localiza o edifício destinado à Loja do Cidadão, um índice de construção limitado à “manutenção, nos novos edifícios, das cérceas dominantes das edificações ou conjuntos envolventes”.

No entanto, de acordo com as medições efectuadas, a cércea do edifício em construção pela Câmara Municipal de Rio Maior é de 12,00 m (doze metros), excedendo em cerca de 4,00 m (quatro metros) a cércea média dos edifícios envolventes. A nova obra apresenta um desfasamento de cerca de 4,40 m (quatro metros e quarenta centímetros) relativamente ao edifício imediatamente contíguo, na Rua Serpa Pinto, e excede em cerca de 3,40 m (três metros e quarenta centímetros) a cércea do edifício preexistente mais alto demolido pela autarquia: a Casa Regallo.

Perspectiva da área de intervenção desde a Rua Serpa Pinto. Diferença de cérceas entre o preexistente e a situação actual. Junho de 2008 - Setembro de 2012. 

A implantação do novo edifício, além de ocupar integralmente as parcelas intervencionadas, excede o limite das mesmas com a ocupação de uma área de cerca de 35 m2 (trinta e cinco metros quadrados) do domínio público municipal, designadamente da Praça do Comércio.

A volumetria excessiva da nova obra resultou numa profunda descaracterização da Praça do Comércio, coração do núcleo urbano histórico de Rio Maior,  que era, até à actual intervenção da autarquia, um dos espaços urbanos mais qualificados da nossa cidade.

Considerando as particulares responsabilidades da Câmara Municipal de Rio Maior na promoção do ordenamento do território e da valorização do património urbanístico enquanto factores essenciais para a qualidade de vida dos riomaiorenses, e tendo em conta a persistência de dúvidas fundadas sobre uma aparente violação do Plano Director Municipal na obra em análise, a Direcção da EICEL1920 apresentou exposição às autoridades competentes, solicitando a sua intervenção no quadro legal vigente.

Rio Maior, 25 de Setembro de 2012.
A Direcção da EICEL1920.


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