segunda-feira, fevereiro 10, 2014

Tribunal Administrativo considera que classificação de património de interesse municipal está sujeita a poder discricionário das Câmaras Municipais. EICEL1920 apresentou reclamação da sentença.

Fábrica de Briquetes da Mina do Espadanal. Fotografia por Nuno Alexandre Rocha (2007), Arquivo EICEL1920.

A Direcção da EICEL1920, Associação para a Defesa do Património Mineiro, Industrial e Arquitectónico, foi recentemente notificada pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria (TAFL) da sentença relativa a acção judicial intentada por esta associação, em Março de 2012, na qual se pede a condenação da Câmara Municipal de Rio Maior à abertura de processo de classificação do conjunto edificado composto pela antiga fábrica de briquetes e plano inclinado de extracção da Mina do Espadanal enquanto Património de Interesse Municipal.

Recordamos que a EICEL1920 apresentou no dia 8 de Agosto de 2011 o referido pedido de abertura do processo de classificação, acompanhado por Parecer favorável do antigo Instituto Português do Património Arquitectónico (IPPAR), que viria a ser indeferido em reunião ordinária da Câmara Municipal de Rio Maior realizada a 11 de Novembro de 2011. Desta decisão foi apresentada reclamação, igualmente indeferida pela autarquia.

O TAFL absolveu a Câmara Municipal de Rio Maior alegando que "a iniciativa relativa à classificação dos bens de interesse municipal é matéria que se insere na actividade discricionária da câmara municipal, sendo que o juíz não pode opor às opções discricionárias da Administração os seus própros juízos de oportunidade e conveniência", mas sim, e apenas "os seus juízos jurídicos", e acrescentando que "cabe, portanto, à Entidade Demandada agir de acordo com os seus próprios juízos de conveniência e oportunidade."

A Direcção da EICEL1920 discorda das conclusões do Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria, que considera incompatíveis com o regime jurídico de protecção do património cultural em vigor, pelo que, em conformidade, deliberou apresentar reclamação da sentença nos termos da lei.

A Direcção da EICEL1920.
10 de Fevereiro de 2014.

1 comentário:

Víctor Almeida disse...

Esta decisão do tribunal, carece de total razoabilidade prática: Pergunto: pode o Tribunal sancionar uma lixeira pública e um acto de abandono e desleixo, perpetados pela autarquia, herdeira do património da Eicel, SA? O recurso da EICEL 1920 é justo; e a razão tem que vir ao de cima; mas, há que contar com a nefasta partidarização dos tribunais, que se sobrepôem à cidadania das organizações, tais como a EICEL 1920.